Enviado por ivanilton

 em 10/08/2022

Desembargadora restabelece a legalidade do empreendimento Enseada das Dunas

Após ter sido acionada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alegou irregularidades no empreendimento "Enseada das Dunas I", localizado no município de Casa Nova/BA, a Construtora "Terra Santa" representante legal do Enseada, encaminhou o processo ao Tribunal de Justiça da Bahia que acolheu o recurso do advogado da construtora, reestabelecendo e convalidando a legalidade de suas atividades, vendas, obras e licenças.

A Desembargadora Telma Britto, do TJ-BA, em uma decisão justa, deferiu tutela de urgência, autorizando a continuidade da obra e a comercialização de lotes do empreendimento Enseada das Dunas I, ressaltando apenas que não aconteçam "novas supressões vegetais e intervenções nas supostas áreas de APP delimitadas na inicial".

Segundo o advogado da empresa, o professor Georges Humbert, pesou em favor do empreendimento o fato de terem sido expedidos, em seu favor, a "Licença Ambiental Unificada" e a "Autorização de Supressão Vegetal", ambas mediante condicionantes (Resoluções ns. 12/2019 e 18/2019 – IDs 32467159 e 32467162), comprovando a regularidade do processamento e licenciamento pelo ente público responsável, no caso, o município de Casa Nova/BA.

Em seu parecer, a Desembargadora Telma Britto ressaltou que "há prova de que a área onde se localiza o empreendimento não é rural", encontrando-se então, "dentro do perímetro de urbanização específica" cujo procedimento licenciatório é simplificado.

Na decisão favorável para o "Enseada das Dunas I" o TJ-BA analisou a substância dos estudos do empreendimento: a licença unificada subsidiada por laudos prévios, Relatório de Impacto de Vizinhança (ID 32467166), Laudo de Caracterização Ambiental do Empreendimento – LCA (ID 32467167) e o Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE (ID 218808614), revelando assim, a preocupação da Construtora Terra Santa em empreender de forma sustentável. "Ocorre que os elementos carreados aos autos originários pelo Ministério Público Agravado no momento do ajuizamento da ação mostram-se insuficientes para justificar a concessão da medida tão drástica..." completou a Desembargadora.

Os representantes da Construtora Terra Santa comemoraram a decisão da Desembargadora. "Estamos felizes com a decisão, pois, confirma o nosso compromisso e a legalidade do empreendimento Enseada das Dunas".

Fonte: Ascom

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