Tudo sobre Miracatu Estado de São Paulo
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Informações Gerais sobre a cidade de Miracatu
Coordenadas geográficas
O município de Miracatu fica localizado na latitude -24.2766 e longitude -47.4625 e faz parte do estado de São Paulo.
Tamanho do Território de Miracatu
Com um total de 1001,484 km², Miracatu de extensão territorial.
População de Miracatu
De acordo com dados do IBGE, Miracatu possui aproximadamente 19.919 habitantes.
Gentilício
As pessoas que nascem em Miracatu são chamados de miracatuense.
Administração municipal
Prefeito atual:VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ.
História de Miracatu - São Paulo
Miracatu faz parte do estado de São Paulo, localizado na Microrregião de Registro e na Mesorregião do Litoral Sul Paulista, juntamente com Juquitiba, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, localizado na Serra do Cafezal.
O nome Miracatu deriva do Tupi-guarani e significa "Terra de gente boa." O primeiro nome dado por euro-brasileiros foi Fazenda da Prainha. Como a "prainha" acabou desaparecendo e havia um município no NE do pais com o mesmo nome, escolheu-se finalmente "Miracatu," refletindo a origem tupi-guarani.
Os primeiros indícios de ocupação humana na atual região do município de Miracatu, remontam desde o início do período Holoceno, há mais de 9,000 anos AP . Possivelmente eram povos que viviam na região litorânea, construtores de sambaquis e que migraram ou expandiram em direção ao planalto, através do rio Ribeira de Iguape e seus afluentes. Seus vestígios podem ser encontrados nos inúmeros sítios concheiros (sambaquis fluviais) existentes por todo Vale do Ribeira e, seus construtores, ocuparam a região até meados do século VIII d.C.. Estes sítios arqueológicos representam a ocupação mais antiga que se conhece para o vale do Ribeira, representada por sítios caracterizados pela presença abundante de conchas de um gastrópode terrestre denominado Megalobulimus.
História da cidade de MIRACATU SãO PAULO
O imigrante francês Pedro Laragnoit adquiriu as terras marginais do Rio São Lourenço, onde construiu uma barragem - o "tanque"- para movimentar o engenho de arroz ali montado. Iniciou as primeiras plantações e, mais tarde, a criação de gado. A fazenda passou a ser conhecida com o nome de Prainha, devido a uma pequena praia nele existente, onde os canoeiros paravam para descanso.
Com o progresso da Fazenda Prainha, outros fazendeiros chegaram à região, levando a família Laragnoit, auxiliada por José Antônio da Silva, João Mendes de Almeida e o Cônego Scipião Goulart Ferreira Junqueira, a fundar uma povoação, que teve início com a construção da capela de Nossa Senhora das Dores.
A rizicultura era a base econômica da região quando, em 1914, foi inaugurada a Estrada de Ferro Sorocabana - ramal Santos- Juquiá. Até então, todo comércio era realizado por via fluvial, através de Iguape. Nessa época começaram a chegar grandes levas de imigrantes japoneses, que deram continuidade à rizicultura e iniciaram a bananicultura, colocando Miracatu entre os principais centros exportadores de banana.
A denominação Miracatu, que na linguagem indígena significa "gente boa", foi adotada em 1944, por ter desaparecido a "prainha" que originou o antigo nome, e também por existir, no norte do País, outra cidade com a mesma denominação.
GENTíLICOS: MIRACATUENSE
FORMAçãO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Prainha, por Lei nº 35, de 06 de abril de 1872, no Município de Iguape.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, figura no Município de Iguape o Distrito de Prainha.
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Prainha e Distrito apenas judiciário e pertence ao Município de Iguape.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual no 9073, de 312 de março de 1938, o Distrito de Prainha figura igualmente no Município de Iguape.
Elevado a categoria de município com a denominação de Prainha, por Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, desmembrado de Iguape. Constituído de 3 Distritos: Miracatu, Juguiá e Pedro de Toledo. Sua instalação verificou-se no dia 01 de janeiro de 1939.
Antigos Município e Distrito de Prainha, e que pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, passaram a denominar-se Miracatu. Por efeito deste mesmo Decreto-lei, o Município de Miracatu foi transferido da comarca de Iguape para o de Santos.
Em 1945-1948, quadro territorial que foi fixado, pelo referido Decreto-lei nº 14334, o Município de Miracatu é constituído de 4 Distritos: Miracatu, Juquiá, Pedro de Toledo e Tupiniquins, e pertence ao termo e comarca de Santos.
Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Miracatu os Distritos de Juquiá e Pedro de Toledo.
Aparece no quadro fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24-XII-1948, para vigorar em 1949-1953, composto dos Distritos de Miracatu e Tupiniquins, comarca de Santos e no fixado pela Lei nº 2456, de 30-XII-1953, para 1954-1958, dos Distritos de Miracatu e Pedro Barros, na mesma comarca de Santos.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, o Distrito de Tupiniquins passou a denominar-se Pedro Barros.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o Município de Miracatu é constituído de 2 Distritos: Miracatu e Pedro Barros.
Lei Estadual nº 3198 de 23 de dezembro de 1981, cria o Distrito de Santa Rita do Ribeira e incorpora ao Município de Miracatu.
Lei Estadual nº 4954, de 27 de dezembro de 1985, cria o Distrito de Oliveira Barros e incorpora ao Município de Miracatu.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o Município de Miracatu é constituído de 4 Distritos, Miracatu, Oliveira Barros, Pedro Barros e Santa Rita do Ribeira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
ALTERAçõES TOPONíMICAS MUNICIPAIS
Prainha para Miracatu, teve sua denominação alterada por força do Decreto-Lei Estadual no 14334 de 30 de novembro de 1944.
Fonte: IBGE
DDD de Miracatu, São Paulo
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- Sercontel: 043 + 13 + telefone
CEP de Miracatu
Prefeitura Municipal de MiracatuEndereço: Pça da Bandeira, 10, Centro, Miracatu - SP, CEP: 11850000
Telefone / Fax:(13) 3847-7000/ 3847-7001/ 3847-3760
Prefeito: VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ
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(Jeremias 29:11)
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