Tudo sobre Nova Iguaçu Estado do Rio de Janeiro
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Informações Gerais sobre a cidade de Nova Iguaçu
Coordenadas geográficas
O município de Nova Iguaçu fica localizado na latitude -22.7556 e longitude -43.4603 e faz parte do estado do Rio de Janeiro.
Tamanho do Território de Nova Iguaçu
Com um total de 520,807 km², Nova Iguaçu de extensão territorial.
População de Nova Iguaçu
De acordo com dados do IBGE, Nova Iguaçu possui aproximadamente 818.875 habitantes.
Gentilício
As pessoas que nascem em Nova Iguaçu são chamados de iguaçuano.
Administração municipal
Prefeito atual:ROGERIO MARTINS LISBOA.
História de Nova Iguaçu - Rio de Janeiro
Nova Iguaçu (o nome Iguaçu em tupi-guarani significa "grande quantidade de água" ou "água grande", numa referência ao Rio Iguaçu, o mais volumoso da região) faz parte do estado do Rio de Janeiro. Situa-se na região da Baixada Fluminense e faz parte da Região Metropolitana da cidade do Rio de Janeiro. Encontra-se a uma altitude de 25 metros. Com uma população estimada em 2010 em 795.212 habitantes, figura como a quarto município mais populoso do estado, e, efetivamente, o 21o município mais populoso do Brasil.
Antes dos portugueses chegarem ao Rio de Janeiro (em 1503), os índios Jacutingas já habitavam a margem ocidental do rio Iguaçu. Esses índios ajudaram os franceses quando eles chegaram à região.
Em torno de 1565, após a expulsão dos franceses da Baía de Guanabara, a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro foi fundada. Havia, àquela época, intensa pirataria promovida por corsários franceses, ingleses e holandeses no litoral da colônia.
História da cidade de Nova Iguaçu
Após a divisão do Brasil em capitanias hereditárias, as terras que hoje constituem o Município de Nova Iguaçu ficaram por muito tempo relegadas a completo abandono. Foi depois de 1566 que se registrou na região a existência de sesmarias, as quais, com o correr dos anos, se foram modificando e concorrendo, desse modo, para a gradativa colonização dessa zona da Baixada Fluminense, em torno dos rios, especialmente do Iguaçu. Com o aumento da população, surgiram várias freguesias, destacando-se a de Nossa Senhora da Piedade de Iguaçu, também conhecida como Nossa Senhora da Piedade do Caminho Velho, cuja criação data de 1719.
A prosperidade agrícola da região vem dos tempos em que foram concedidas as primeiras sesmarias. Os cursos fluviais existentes, não só fertilizavam as terras, como também serviam de via de comunicação com a Cidade do Rio de Janeiro, para onde se escoava a produção. Cultivavam-se extensas áreas, que produziam quantidades consideráveis de arroz, feijão, mandioca e principalmente cana-de-açúcar. O café, cuja cultura se tentou introduzir na região, não deu os resultados esperados, o que redundou no abandono do plantio.
Situada à margem do rio Iguaçu, a sede da vila prosperou bastante, chegou a tornar-se um dos empórios da Cidade do Rio de Janeiro, fazendo chegar seus produtos por via fluvial ou terrestre. O progresso da região levou o Governo a conceder-lhe autonomia, efetivada por Decreto de 15 de janeiro de 1833. A Vila instalou-se a 27 de julho do mesmo ano.
A decadência, que se verificou a partir da segunda metade do século XIX, na localidade de Iguaçu, decorreu, paradoxalmente, das inovações progressistas introduzidas no território fluminense. As cidades, vilas, povoações surgem da noite para o dia ao longo das estradas, enquanto localidades antiquíssimas desaparecem rapidamente.
Tão logo se iniciou o tráfego da Estrada de Ferro D. Pedro II, atual Central do Brasil, verificou-se o abandono da via fluvial, que determinou o desvio da zona da influência comercial e agrícola para as bordas orientais do Município.
Entre as localidades que surgiram à margem da via férrea, tomou rápido impulso a denominada Maxambomba, para onde, a 1º de maio de 1891, se transferiu a sede do Município.
Ainda no mesmo ano, a 1891 de junho, o Decreto n.º 263 elevava a vila à categoria de cidade. Somente a 9 de novembro de 1916 foi o topônimo da mesma mudado para Nova Iguaçu.
Com a realização das grandes obras de saneamento na Baixada Fluminense, o Município voltou a progredir. Para esse ressurgimento, muito contribuíram as facilidades de comunicação com a Guanabara, dando rápido escoamento aos produtos agrícolas e valorizando extraordinariamente suas terras cultiváveis.
Gentílico: iguaçuano
Formação Administrativa
Elevado à categoria de vila com a denominação de Iguaçu, pelo decreto de 15-01-1833, desmembrado dos termos de Niterói de Vassouras e Magé. Constituído de 6 distritos: Jacutinga, Queimados, Nossa Senhora da Piedade de Iguassu, Mereti, Palmeiras e Pilar. Instalado em 27-07-1833. Pela lei provincial n.º 14, de 13-04-1835, a vila foi extinta.
Elevada novamente à categoria de vila com a denominação Iguaçu, pela lei n.º 57 de 01-12-1836.
Pelo decreto provincial nº 813, de 06-10-1855 e decretos estaduais nº s 1, de 08-05-1892 e de 1-A, de 03-06-1892, é criado o distrito de Santana das Palmeiras e anexado à vila de Iguaçu. Pelo decreto estadual n.º 204, de 01-05-1891, transferiu sede do município de Iguaçu. para a povoação de Maxambomba
Pelos dectretos estaduais nºs 1 de 08-05-1892 e 1-A, de 03-06-1892, são criados os distritos de Piedade de Iguaçu, Queimados e São João de Meriti e anexado à vila de Maxambomba.
Elevado à condição de cidade e distrito com a denominação de Maxambomba, pelo decreto-estadual n.º 263, de 19-06-1891 e lei estadual nº 1634, de 18-11-1919.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município se denomina Iguaçu e se compunha de 6 distritos: Jacutinga, Queimados, Nossa Senhora da Piedade de Iguaçu ex-Piedade de Iguaçu, São João de Meriti, Santana das Palmeiras e Pilar.
Pela lei estadual n.º 1331, de 09-11-1916, a sede do município passou a denominar-se Nova Iguaçu.
Distrito criado com a denominação de São Mateus, sede em Engenheiro Neiva, pela leis estaduais nºs 1332, de 09-11-1916 e 1634, de 18-11-1919 e anexado ao municípío de Nova Iguaçu.
Pela lei estadual nº 1528, de 25-11-1918, o distrito de Pilar passou a denominar-se Xerém.
Pela lei estadual nº 1634, de 18-11-1919, o distrito de Santana das Palmeiras passou a denominar-se Santa Branca, São João de Meriti a denominar-se Pavuna, e Xerém para Estação João Pinto.
Pela lei estadual nº 1705, de 06-10-1921, o distrito de São Mateus passou a denominar-se Nilópolis.
Pela lei estadual nº 1799, de 08-01-1924, o distrito de Santa Branca passou a denominar-se Bonfim e Cava ex-Nossa Senhora da Piedade de Iguaçu a denominar-se Estação José Bulhões.
Pelo decreto estadual nº 2559, 14-03-1931, é criado o distrito de Caxias e anexado ao município de Iguaçu. Pelo decreto estadual nº 2595, de 28-05-1931, o distrito de Estação João Pinto voltou a denominar-se Pilar.
Pelo decreto estadual nº 2601, de 28-05-1931, é criado o distrito de Estrela e anexado ao município de Iguaçu, distrito formado com parte do distrito de Pilar.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 9 distritos: Nova Iguaçu, Bonfin ex-Palmeiras, Caxias, Cava ex-Nossa Senhora da Piedade de Iguaçu ex-Estação José Bulhões, Estrela, Nilópolis, Pilar ex-Estação João Pinto ex-Xerém, Queimados e São João de Meriti ex-Meriti.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 3 31-XII-1937. O distrito de São João de Meriti passa a se denominar simplesmente Meriti.
Pelo decreto estadual n.º 641, de 15-12-1938, é criado o distrito de Belford Roxo e anexado ao município de Nova Iguaçu. Sob o mesmo decreto é extinto o distrito de Pilar, sendo seu território anexado ao distrito de Estrela do mesmo município de Nova Iguaçu.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 9 distritos: Nova Iguaçu, Belford Roxo, Bonfim, Cava, Caxias, Estrela, Meriti, Nilópolis e Queimados.
Pelo decreto-lei estadual n.º 1.055, de 31-12-1943, confirmado pelo decreto-lei estadual nº 1056, de 31-12-1943, desmembra do município de Nova Iguaçu os distritos de Caxias, Meriti, Bonfim e Imbariê ex-Estrela alterado pelas mesmas leis acima citadas, para formar o novo município com a denominação de Duque de Caxias.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 5 distritos: Nova Iguaçu, Belford Roxo, Cava, Nilópolis e Queimados.
Por ato das disposições constitucionais transitórias, promulgado em 20-06-1947, desmembra do município de Nova Iguaçu o distrito de Nilópolis. Elevado à categoria de município.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Nilópolis pela lei estadual nº 6, de 11-08-1947.
Pela lei estadual nº 1472 de 28-04-1952, são criados os distritos de Mesquita e Japeri e anexado ao município de Nova Iguaçu. Em divisão territorial datada de 1-Vll-1955, o município de Nova Iguaçu é constituído de
6 distritos: Nova Iguaçu, Belford Roxo, Cava, Japeri, Mesquita e Queimados.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Pela lei estadual nº 1640, de 03-04-1990, desmembra do município de Nova Iguaçu o distrito de Belford Roxo.
Elevado à categoria de município. Pela lei estadual nº 1773, de 21-12-1990, desmembra de Nova Iguaçu, o distrito de Queimados. Elevado à categoria de município. Pela lei estadual nº 1902, de 02-12-1991, desmembra do município de Nova Iguaçu, o distrito de Japeri. Elevado à categoria de município.
Em "Síntese" de 31-XII-1994, o município é constituído de 3 distritos: Nova Iguaçu, Cava e Mesquita.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído do distrito de Sede. Pela lei estadual nº 3253, de 25-09-1999, é desmembrado do município de Nova Iguaçu o distrito de Mesquita. Elevado á categoia de município.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica municipal
Iguaçu para Nova Iguaçu, teve sua denominação alterada por força do decreto-lei estadual nº 392-A, de 31-03-1938.
Fonte: IBGE
DDD de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro
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Como fazer uma ligação para Nova Iguaçu:
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CEP de Nova Iguaçu
Prefeitura Municipal de Nova IguaçuEndereço: Rua Athaíde Pimenta de Moraes, 528, Centro, Nova Iguaçu - RJ, CEP: 26210190
Telefone / Fax:(21) 3770-5941/5976 (21) 2667-3325
Prefeito: ROGERIO MARTINS LISBOA
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(Salmos 37:5)
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