tribunal TCE-PB determina bloqueio das contas bancárias de 12 prefeituras e 5 câmaras por atraso no envio de balancetes mensais

De acordo com o TCE-PB, o bloqueio das contas municipais ocorre quando os gestores não cumprem a obrigação de enviar os balancetes mensais ao Tribunal.

Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

As contas bancárias de 12 prefeituras e cinco câmaras municipais foram bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que expediu ofícios à Superintendência Regional do Banco do Brasil, nesta segunda-feira (24), em virtude do atraso no envio dos balancetes mensais referentes ao mês de dezembro de 2024. O Ofício Gapre-TCE nº 087/2025 é assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira.

Conforme observou o ClickPB, deixaram de encaminhar os respectivos balancetes mensais ao TCE os municípios de Aguiar, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Coxixola, Curral de Cima, Esperança, Ingá, Mãe D’Água, Maria, Mulungu, Paulista e Santa Rita.

Entre as casas legislativas municipais, constam as câmaras de vereadores de Bom Sucesso, Cacimba de Areia, Cuité, Mãe D’Água e Soledade.

A medida implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil, sendo permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e semente poderá ser levantado dito bloqueio com a autorização do Tribunal, conforme especifica o expediente oficial, ao citar o descumprimento da Resolução Normativa 07/2024.

O bloqueio das contas municipais ocorre quando os gestores não cumprem a obrigação de enviar os balancetes mensais ao Tribunal de Contas.

Esses documentos são essenciais para a fiscalização e o controle das finanças públicas, permitindo que o Tribunal verifique a regularidade das despesas e receitas dos municípios.

A ausência desses balancetes impede a análise adequada das contas, comprometendo a celeridade, a transparência e a prestação de contas à sociedade.

*Com Ascom TCE-PB

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