TRE-SE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeita de município sergipano
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou por unanimidade os diplomas do prefeito eleito Janilson Alves dos Anjos e da vice Maria Rozângela de Lemos Carvalho, de Santa Rosa de Lima, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral.
Maria Rozângela (Bojota) e Janilson Alves – ReproduçãoOs dois foram declarados inelegíveis por oito anos e perderão os mandatos. Confira a íntegra da decisão divulgada pelo TRE-SE (vídeo do julgamento mais abaixo):
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral que reconheceu a prática de abuso de poder econômico, cassou os diplomas de Janilson Alves dos Anjos, prefeito eleito, e Maria Rozângela de Lemos Carvalho, vice-prefeita eleita do município de Santa Rosa de Lima, declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a perda dos respectivos mandatos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Municipal de Santa Rosa de Lima e pela Coligação Avança Santa Rosa (PSD/PP).
CONTINUA APÓS PUBLICIDADEDe acordo com processo trata-se da realização do evento “São Pedro da Brasília”, em 29 de julho de 2024, antes do período oficial de campanha eleitoral. Segundo a ação, a festividade contou com estrutura de grande porte, distribuição gratuita de cestas básicas, alimentos e bebidas à população e promoção das então pré-candidaturas de Janilson Alves dos Anjos e Maria Rozângela de Lemos Carvalho.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, destacou que o abuso de poder econômico, previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, pode ser configurado mesmo quando os fatos ocorrem antes do registro da candidatura, desde que apresentem gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
Em relação às provas digitais, o relator entendeu que publicações extraídas de perfis públicos em redes sociais constituem meio de prova válido, nos termos do art. 422, § 1º, do Código de Processo Civil, sobretudo quando corroboradas por depoimentos testemunhais, vídeos e demais documentos produzidos durante a instrução.
De acordo com o relator “o evento possuía conotação eleitoral, evidenciada pela vinculação dos investigados à organização da festividade, pelas manifestações públicas de apoio às candidaturas, pela utilização de elementos associados à campanha eleitoral e pela distribuição gratuita de bens à população. Além da ausência de documentação capaz de comprovar a origem dos recursos empregados na realização da festa”.
ArquivoJunto a isso à dimensão do evento e as demais provas constantes dos autos, reforçou a conclusão de que houve utilização de recursos econômicos apta a comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Por unanimidade, a corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença da 26ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos diplomas de Janilson Alves dos Anjos e Maria Rozângela de Lemos Carvalho, a declaração de inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos e a perda dos respectivos mandatos.
CONTINUA APÓS PUBLICIDADENos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima assumirá interinamente a administração do município até a realização de novas eleições suplementares.
Assista ao julgamento na íntegra:
TRE-SEParticiparam do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente, em substituição, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Leonardo Souza Santana Almeida e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.
(*) Com informações do TRE-SE
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