TRE-SE determina remoção de vídeo contra Valmir

Um vídeo publicado no YouTube contra o pré-candidato ao Governo do Estado Valmir de Francisquinho, deve ser removido em 24 horas por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

Reprodução

A liminar, concedida nesta quinta-feira (2), atende a uma representação do Diretório Regional do partido Republicanos contra a emissora Metropolitana FM Aracaju e o radialista Luiz Carlos Focca.

Abaixo, a íntegra da nota divulgada pela assessoria de Valmir de Francisquinho sobre a decisão:

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 02, determinando a remoção imediata de um vídeo do YouTube contendo propaganda eleitoral antecipada negativa contra Valmir dos Santos Costa, conhecido como “Valmir de Francisquinho”, pré-candidato ao Governo do Estado.

A decisão ocorreu em resposta a uma representação ajuizada pelo Diretório Regional do partido Republicanos. A ação foi movida contra a emissora Metropolitana FM Aracaju e o radialista Luiz Carlos Andrade Santos, conhecido como “Luiz Carlos Focca”.

O conteúdo audiovisual contestado foi transmitido originalmente na rádio Metropolitana em 19 de junho de 2026 e, posteriormente, disponibilizado no canal oficial da emissora no YouTube. No trecho impugnado, o narrador reproduzia e endossava falas de um ex-aliado político de Itabaiana que chamava Valmir de Francisquinho de “ditador”, “falso” e “traíra”, além de proferir a frase: “Quem conhece Valmir não vota nele”.

O magistrado destacou que os comentários, incluindo a expressão “tirou dos cachorros e botou em Valmir”, extrapolaram a mera reprodução objetiva da informação e a crítica política ácida, configurando ataque pessoal com clara exortação à rejeição eleitoral.

Determinações judiciais

Diante do risco de dano à imagem do pré-candidato devido ao alcance contínuo da plataforma digital, o juiz deferiu a tutela de urgência estabelecendo as seguintes medidas:

Remoção do conteúdo: a Metropolitana FM e Luiz Carlos Focca devem retirar o vídeo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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Intimação do Google: a empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube, foi incluída como terceira interessada e intimada a cumprir a remoção em 24 horas caso os réus não o façam voluntariamente, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Conexão de processos: a Secretaria Judiciária foi orientada a associar este caso à Representação nº 0600199-60.2026.6.25.0000, que tramita sob teor semelhante a respeito de postagens no Instagram.

Os representados têm o prazo de 2 dias para apresentar defesa. Na sequência, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe terá um dia para emitir seu parecer antes do julgamento definitivo do mérito.”

Assessoria de Valmir de Francisquinho.

Este espaço permanece aberto para manifestações das partes interessadas sobre o assunto.

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