Na Justiça Tribunal mantém condenação de ex-prefeito de Marizópolis por desvio de recursos com empresas “de fachada”

Câmara Criminal rejeitou recurso e manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito do município de Marizópolis, José Vieira da Silva.

José Vieira, ex-prefeito de Marizópolis - Foto: Divulgação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou recurso e manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito do município de Marizópolis, José Vieira da Silva. Ele foi condenado, em decisão da 6ª Vara Mista de Sousa, a nove anos e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 1°, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, por quatro vezes, em concurso material. O recurso do ex-prefeito foi negado em julgamento realizado nesta terça-feira (12). O relator foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o ex-prefeito desviou recursos públicos, entre os anos de 2009 e 2016, em benefício de três administradores de empresas contratadas pela Prefeitura de Marizópolis, no Sertão paraibano. As obras nem sequer foram executadas, ainda segundo a denúncia do MPPB.

O Ministério Público ainda afirma que as obras foram integralmente pagas pelo município de Marizópolis, embora não tenham sido executadas. As empresas contratadas para execução das obras eram “de fachada”. Nos endereços apontados como sendo das sedes das empresas foram encontradas apenas casas simples.

“Não bastasse as inúmeras irregularidades extrai-se do robusto acervo probatório que as empresas pertencentes aos recorrentes e com as quais eram firmados os contratos com a edilidade sequer existiam. Nos endereços declinados nos instrumentos contratuais, criminosamente firmados, foram encontrados apenas casas simples pertencentes a pessoas humildes da localidade”, afirmou o relator no voto.

Em harmonia com o parecer do Ministério Público da Paraíba, a Câmara Criminal seguiu o voto do relator e rejeitou o recurso do ex-prefeito José Vieira e declarou extinta a punição dos demais réus pela prescrição. Da decisão cabe recurso.

 

 

 

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