Ministério da Justiça assina portaria de demarcação de 7 terras indígenas em São Paulo; veja onde

1 de 8 Indígena carrega lanças em comunidade indígena — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Indígena carrega lanças em comunidade indígena — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (23) uma portaria de demarcação de sete terras indígenas (TIs) no estado de São Paulo.

A portaria foi assinada durante cerimônia no Palácio da Justiça, da qual também participaram os ministros Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União).

As terras indígenas ficam nos municípios de São Paulo, Osasco, Sete Barras, Miracatu, Cananéia e Iguape.

Para a conclusão do processo demarcatório das terras, ainda é necessário um decreto de homologação da Presidência da República.

O procedimento de demarcação de terras indígenas está regulamentado por um decreto presidencial de 1996. De acordo com o decreto, a demarcação é feita respeitando o seguinte protocolo:

As terras indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas por um ou mais povos indígenas, sobre as quais a Constituição determina a demarcação, proteção e preservação.

A Constituição estabelece aos indígenas o chamado "direito originário" sobre essas terras. Isso quer dizer que o texto constitucional considera os indígenas como os primeiros e naturais donos desse território. Portanto, a existência das chamadas terras indígenas decorre da ocupação tradicional.

Para que uma terra seja declarada território indígena, os estudos técnicos têm de comprovar que as terras são historicamente ocupadas por indígenas. São levadas em consideração características étnicas, históricas, ambientais, cartográficas e fundiárias do território.

A lei determina ainda que as demarcações devem ser feitas "por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio". Ou seja, cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai) dar início, por iniciativa própria, ao processo.

STF promove mais uma audiência de conciliação sobre a demarcação de terras

As sete terras indígenas que serão demarcadas são (clique no link para mais detalhes):

Terra Indígena Jaraguá

2 de 8 Área da Terra Indígena Jaraguá, nos municípios de São Paulo e Osasco — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Área da Terra Indígena Jaraguá, nos municípios de São Paulo e Osasco — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Peguaoty

3 de 8 Terra Indígena Peguaoty, no município de Sete Barras (SP) — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Peguaoty, no município de Sete Barras (SP) — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Djaiko-aty

4 de 8 Terra Indígena Djaiko-aty, no município de Miracatu — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Djaiko-aty, no município de Miracatu — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Amba Porã

5 de 8 Terra Indígena Amba Porã, no município de Miracatu (SP) — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Amba Porã, no município de Miracatu (SP) — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Pindoty/Araça-Mirim

6 de 8 Terra Indígena Pindoty/Araça-Mirim, no município de Cananéia (SP) — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Pindoty/Araça-Mirim, no município de Cananéia (SP) — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Tapy'i/Rio Branquinho

7 de 8 Terra Indígena Tapy'i Rio Branquinho, no município de Cananéia (SP) — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Tapy'i Rio Branquinho, no município de Cananéia (SP) — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Guaviraty

8 de 8 Terra Indígena Guaviraty, nos municípios de Iguape e Cananéia — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

Terra Indígena Guaviraty, nos municípios de Iguape e Cananéia — Foto: Reprodução/Ministério da Justiça

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