Homem é condenado por desviar benefício pago a filho com deficiência
Compartilhar notícia
Google News - MetrópolesReprodução 1 de 1 Ilustração - Foto: ReproduçãoSão Paulo – Um homem de 27 anos foi condenado por desviar benefício assistencial pago ao próprio filho, uma criança de 7 anos com deficiência. A pena imposta pela Justiça paulista a Weverton Luiz Dias foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.
Ele já tinha sofrido condenação na primeira instância, em março de 2024, na Vara de Santa Rosa de Viterbo, que fica na região de Ribeirão Preto, no interior paulista. No fim do ano, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão.
Crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de qualquer idade. Idosos a partir dos 65 anos também têm direito ao valor.
No caso que ocorreu em Santa Rosa de Viterbo, apesar de não prestar assistência ao filho, segundo a sentença, Weverton recebia o benefício social pago à criança pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo relatório elaborado pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município, o menor tem síndrome colestática, miocardiopatia hipertrófica e surdez.
Em 2022, a guarda do menino foi transferida para uma tia paterna. Desde então, o pai passou a se apropriar do BPC proporcionado pelo Estado ao filho. Além disso, o homem vinculou dois empréstimos ao benefício, com total de mais de R$ 15 mil. O crime é previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015.
À Justiça, Weverton negou ter cometido o crime. A defesa dele alegou que a denúncia feita pelo Ministério Público “se fundamenta em uma versão fantasiosa” e que a prova apresenta contra o pai do garoto é “extremamente frágil”.
Na sentença de segunda instância, o relator, desembargador Marcos Correa, destacou que o réu insistiu no erro, mesmo após ser questionado por uma funcionária da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e também pelo Conselho Tutelar.
A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Gilberto Cruz e Teixeira de Freitas. A decisão foi divulgada pelo TJSP neste domingo (5/1). O Metrópoles não conseguiu contato com a defesa de Weverton. O espaço segue aberto para manifestação.
Fique por dentro do que acontece em São Paulo. Siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre São Paulo por meio do WhatsApp do Metrópoles SP: (11) 99467-7776.
Visite metropoles para ler a matéria completa.Últimas Buscas
- » Bruma
- » Leganes x Rayo Vallecano
- » Bragantino x Novorizontino
- » Peixe-remo espirito Santo
- » MUBI
- » Planetaatlantida 2025
- » Al-Hilal x Al Akhdoud
- » Kaio Cesar
- » Alunos colegio Santa Cruz
- » Sefaz RJ
- » Apresentacao Neymar
- » Planeta atlantida 2025
- » Listao Uepa 2025
- » Anna Polly
- » Sabina Simonato
- » Wallace Yan
- » Bocardi
- » Rodrigo Bocardi saiu da Globo
- » Coritiba x Andraus brasil
- » Equador Sub-20 x Brasil Sub-20
Como fazer
Como cidade derribada, que não tem muros, assim é o homem que não pode conter o seu espírito.
(Provérbios 25:28)
Bíblia Online