MPF ajuíza 19 ações civis públicas para regularização e segurança de barragens em Alagoas

Interior

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou, desde julho deste ano, com 19 ações civis públicas contra o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), o Estado de Alagoas e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL). As ações, sendo as mais recentes ajuizadas hoje, 5 de novembro, buscam a regularização das barragens destinadas à piscicultura e dessedentação animal no estado.

Esses empreendimentos, considerados potencialmente poluidores, operam sem licença ambiental e carecem de plano de segurança, de plano de ação de emergência, além de relatórios obrigatórios de revisão periódica de segurança.

Em uma das ações o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está no polo passivo, em vez do IMA, por se tratar de barragem que abrange os estados de Alagoas e Pernambuco, no caso, a Barragem Gravatá, localizada nos municípios de Mata Grande (AL) e Manari (PE).

Nos pedidos liminares, os procuradores da República Érico Gomes, Juliana Câmara e Lucas Horta, integrantes do núcleo de meio ambiente do MPF em Alagoas, requerem à Justiça Federal que seja determinado ao IMA que notifique o DNOCS para realizar uma perícia técnica, identificando os danos ambientais e econômicos resultantes da operação irregular das barragens. Além disso, o MPF quer que o órgão estadual se abstenha de emitir qualquer licença ambiental até que essa perícia seja concluída.

Ao Estado de Alagoas, o MPF quer que fiscalize as operações das barragens, especialmente em períodos de seca, com a apresentação de relatórios conclusivos. Caso sejam identificadas irregularidades, o Estado deve notificar o DNOCS para que promova as adequações necessárias. O MPF também requer que o Estado acompanhe a segurança estrutural das barragens, em conformidade com a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Em relação ao DNOCS, o MPF quer que seja obrigado a realizar a perícia técnica necessária e a regularização das operações das barragens junto ao IMA, sob pena de paralisação das atividades. O MPF considera essencial a elaboração de Plano de Segurança da Barragem e de Plano de Ação de Emergência, para as barragens enquadradas nos critérios previstos na Política Nacional (categoria de risco e dano potencial associado), planos estes a serem implementados conforme as diretrizes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh).

Em caso de descumprimento das ordens judiciais, caso sejam concedidas, o MPF pede a aplicação de multa diária.

O MPF visa à regularização completa desses empreendimentos, considerando a importância das barragens tanto para a mitigação dos efeitos da seca e da escassez hídrica, quanto para a contenção em situações de inundações e eventos climáticos extremos, que se tornaram mais frequentes com as mudanças climáticas. Esses empreendimentos são essenciais para aumentar a resiliência climática das comunidades afetadas pelo prolongamento dos períodos de estiagem e o aumento das temperaturas.

Confira o nome e localização das barragens:

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