Tudo sobre Iporá Estado de Goiás
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Informações Gerais sobre a cidade de Iporá
Coordenadas geográficas
O município de Iporá fica localizado na latitude -16.4398 e longitude -51.118 e faz parte do estado de Goiás.
Tamanho do Território de Iporá
Com um total de 1026,384 km², Iporá de extensão territorial.
População de Iporá
De acordo com dados do IBGE, Iporá possui aproximadamente 31.563 habitantes.
Gentilício
As pessoas que nascem em Iporá são chamados de iporaense.
Administração municipal
Prefeito atual:NAÇOITAN ARAUJO LEITE.
História de Iporá - Goiás
Iporá faz parte do estado de Goiás.
"Iporá" é um termo de origem tupi que significa "água bonita", através da junção dos termos ′y ("água") e porang ("bonito").
Sua população foi estimada em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 31 300 habitantes.
História da cidade de Iporá
Tem-se notícías de que por volta do ano de 1748, Iporá teve sua origem com a formação do arraial de Pilões, na margem do Rio Claro. E que no ano de 1749, com a vinda de Gomes Freire de Andrade, Governador das Capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro, se firmaram contratos de exploração dos diamantes de Rio Claro e Rio Pilões. Para essas atividades iniciais de garimpo, vieram duzentos escravos que trabalhavam sob o comando dos exploradores contratados. Forças do exército, enviadas pela Coroa, garantiam a execução do serviço. O povoado nascente recebeu o nome de Rio Claro (dado ao rio caudaloso em que se procedia a cata dos diamantes).
A expressiva produção de diamantes e o desenvolvimento rápido do arraial motivaram o extraordinário crescimento. Assim, em 5 de julho de 1833, Rio Claro passou à categoria de distrito, mantendo-se a denominação de Rio Claro, pertencente ao Município de Goiás, antiga Vila Boa. Alterando o nome da Igreja que era do Senhor do Bom Fim para paróquia Nossa Senhora do Rosário. O distrito permaneceu com o mesmo nome, até que o povoado caiu em decadência e para agravar a situção, a população foi acometida de um surto de febre amarela, matando e afugentando a maioria dos moradores do lugar. E então, o povoado que, em seus tempos de glória, chegou a contar com cerca de mil habitantes, ficou reduzido a poucas famílias e alguns descendentes de escravos, tendo sido chamado carinhosamente de "Comércio Velho". Sendo que na década de 30, do século XX, conjectou-se entre os daquele lugar a mudança do povoado. Formou-se uma comissão que escolheu o lugar às margens do Córrego Tamanduá, onde é a sede atual do município, para abrigar a nova povoação.
Em 1938, o Distrito de Rio Claro passou a denominar-se Itajubá, topônimo de origem indígena, tupi-guarani, que significa pedra amarela. Em 1942, Joaquim Paes Toledo e família doaram uma área de 100 alqueires goianos de terras para a edificação da Cidade. Em 1943, por Decreto-Lei Estadual nº 8.305, de 31 de dezembro , passa a denominar-se IPORá, também de origem indígena, que significa águas claras.
Pela Lei Estadual nº 249, de 19 de novembro de 1948, foi elevado à categoria de município, instalando em 1º de janeiro de 1949, desmembrado do Município de Goiás.
Gentílico: iporaense
Em 14/11/1952, através da lei estadual nº 700, Iporá foi elevado a têrmo de comarca, tendo como primeiro juiz de direito o Dr. Pedro de Farias.
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Rio Claro, pelo decreto de 05/07/1833, subordinado ao município de Goiás. Em divisão Administrativa referente ao ano de 1911, o distrito figura no município de Goiás.
Assim permanecendo em divisões territoriais de 31/12/1936 e 31/12/1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 1.233, de 31/10/1938, o distrito de Rio Claro passou a denominar-se Itajubá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Itajubá, ex-Rio claro, figura no município de Goiás.
Pelo decreto-lei estadual nº 8.305, de 31/12/1943, o distrito de Itajubá passou a denominar-se Iporá que, em tupi-guarani, significa águas claras.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Iporá, ex-Itajubá, permanece no município de Goiás.
Elevado à categoria de município com a denominação de Iporá, pela lei estadual nº 249, de 19/11/1948, desmembrado de Goiás. Sede no antigo distrito de Iporá. Constituído do distrito sede. Instalado em 01/01/1949.
Em divisão territorial datada de 01/07/1950, o município de Iporá, é constituído do distrito sede.
Pela lei municipal nº 53, de 19/09/1953, é criado o distrito de Campo Limpo e anexado ao município de Iporá.
Pela lei municipal nº 54, de 19/09/1953, é criado o distrito de Monchão do Vaz e anexado ao município de Iporá.
Em divisão territorial datada de 01/07/1955, o município é constituído de 3 distritos: Iporá, Campo Limpo e Monchão de Vaz.
Pela lei estadual nº 2.093, de 14/11/1958, desmembra do município de Iporá, o distrito de Campo Limpo. Elevado à categoria de município com a denominação de Amorinópolis.
Pela lei estadual nº 2.114, de 14/11/1958, desmembra do município de Iporá o distrito de Monchão do Vaz. Elevado à categoria de município de Israelândia.
Em divisão territorial datada de 01/07/1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alterações toponímicas distritais:
Rio Claro para Itajubá alterado, pela lei estadual nº 1.233, de 31/10/1938. E de Itajubá para Iporá alterado, pela lei estadual nº 8.305, de 31/12/1943.
Fonte: IBGE
DDD de Iporá, Goiás
64
Como fazer uma ligação para Iporá:
0 + Operadora + 64 + Telefone de destino
Veja o código das operadoras:
- CTBC Telecom: 012 + 64 + telefone
- Vivo: 015 + 64 + telefone
- Aerotech: 017 + 64 + telefone
- Claro: 021 + 64 + telefone
- GVT: 025 + 64 + telefone
- Oi Telemar: 031 + 64 + telefone
- TIM: 041 + 64 + telefone
- Sercontel: 043 + 64 + telefone
CEP de Iporá
Prefeitura Municipal de IporáEndereço: Rua São José, 11, Setor Central, Iporá - GO, CEP: 76200000
Telefone / Fax:(64) 3603-7200 (64) 3603-7200
Prefeito: NAÇOITAN ARAUJO LEITE
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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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