O Brasil está em meio a um debate acalorado sobre a regulação das mídias sociais, com o Projeto de Lei 2630, conhecido como o “PL das Fake News”. A proposta, que visa regular as mídias sociais, tem gerado controvérsias e discussões intensas sobre liberdade de expressão, privacidade e segurança digital.
Apesar de toda polêmica este projeto de lei pode se tornar um marco na legislação brasileira, equilibrando a necessidade de combater a desinformação e proteger os direitos dos usuários.
Liberdade de Expressão e PL 2630
O PL 2630 reforça a importância da liberdade de expressão no seu Capítulo I, garantindo que as restrições impostas pela lei não afetarão o livre desenvolvimento da personalidade individual, a livre expressão e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
Responsabilidades dos Provedores de Serviços de Internet
No entanto, a lei também impõe responsabilidades significativas aos provedores de serviços de internet. No Capítulo II, os provedores são obrigados a identificar, analisar e avaliar diligentemente os riscos sistêmicos decorrentes da concepção ou do funcionamento de seus serviços e sistemas, incluindo os sistemas algorítmicos. Isso inclui a análise de riscos relacionados à violência contra a mulher, ao racismo, à proteção da saúde pública, a crianças e adolescentes, idosos, e aqueles com consequências negativas graves para o bem-estar físico e mental da pessoa.
Os provedores também são obrigados a agir diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas em seus serviços, incluindo a disseminação de conteúdos ilegais gerados por terceiros que possam configurar crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos de terrorismo, crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, crimes contra crianças e adolescentes, crime de racismo, violência contra a mulher, e infração sanitária.
Protocolo de Segurança e Transparência
A lei também estabelece um protocolo de segurança, que deve apontar quais conteúdos gerados por terceiros serão passíveis de responsabilização. Além disso, os provedores devem notificar o usuário que publicou o conteúdo sobre a natureza da medida aplicada, a fundamentação e os procedimentos e prazos para exercer o direito de pedir a revisão da decisão.
No que diz respeito à transparência, os provedores devem disponibilizar, de forma acessível, informações claras, públicas e objetivas sobre os termos de uso de seus serviços. Isso inclui a descrição geral dos algoritmos utilizados e os principais parâmetros que determinam a recomendação ou direcionamento de conteúdo ao usuário.
Educação para o Uso Seguro da Internet e Jornalismo
Outro ponto em foco é a questão da educação para o uso seguro da internet, enfatizando o desenvolvimento do pensamento crítico, da capacidade de pesquisa, da ética e do respeito ao pluralismo de opiniões.
No que diz respeito ao jornalismo, a lei estabelece que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores ensejarão remuneração às empresas jornalísticas.
O Papel do Comitê Gestor da Internet no Brasil
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) terá a atribuição de realizar estudos e debates para aprofundar o entendimento sobre desinformação, e propor diretrizes para o seu combate, no contexto da internet e das redes sociais.
O PL 2630 é, sem dúvida, um marco na legislação brasileira. No entanto, é crucial que a lei seja aplicada de forma a equilibrar a necessidade de combater a desinformação e proteger os direitos dos usuários, garantindo a liberdade de expressão e a privacidade online. Afinal, a internet é um espaço de liberdade, mas também deve ser um espaço de responsabilidade.