
Em finanças pessoais, existem uma série de fatores aos quais devemos estar atentos. Um dos mais importantes é compreender corretamente as tarifas cobradas pelas instituições financeiras.
Em meio a uma vasta gama de produtos e serviços bancários, a transparência em relação às taxas e tarifas torna-se um aspecto crucial para um gerenciamento eficaz das finanças pessoais. Ter clareza sobre o que você está sendo cobrado por pode ajudá-lo a tomar decisões mais assertivas, evitando surpresas desagradáveis e encargos excessivos.
Este conhecimento torna-se uma ferramenta poderosa na busca por um equilíbrio financeiro saudável, permitindo-lhe avaliar se as tarifas bancárias estão alinhadas com seus objetivos financeiros pessoais e se os serviços oferecidos são realmente necessários e benéficos para você.
As tarifas bancárias utilizadas pelos bancos foram padronizadas no ano de 2008, conforme a Resolução nº 3.518 do Conselho Monetário Nacional – CMN. Dessa forma, os bancos são obrigados a deixar claro aos consumidores todos os serviços cobrados, além de oferecerem pacotes que contenham os chamados serviços essenciais.
É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos no momento de mudar de pacote de serviços no banco, para não pagar um valor que esteja fora do seu perfil financeiro.
Existem várias tarifas praticadas pelas instituições financeiras que NÃO deveriam ser cobradas. Aqui estão algumas delas, organizadas em relação às contas correntes e contas poupança:
Contas Correntes:
- Fornecimento de cartão com função débito.
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação e outros que não sejam imputáveis à instituição emissora.
- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, por cheque ou em terminal de autoatendimento.
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
- Fornecimento de até dois extratos mensais, com movimentações dos últimos 30 dias.
- Realização de consultas por meio da internet.
- Fornecimento de extrato consolidado anual, com valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas.
- Compensação de cheques.
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, em contas exclusivamente eletrônicas.
Contas Poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação.
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação e outros que não sejam imputáveis à instituição emissora.
- Realização de até dois saques mensais.
- Realização de até duas transferências por mês para conta de mesma titularidade.
- Fornecimento de até dois extratos mensais, com movimentações dos últimos 30 dias.
- Realização de consultas por meio da internet.
- Fornecimento de extrato consolidado anual, com valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas.
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, em contas exclusivamente eletrônicas.
Para uma lista completa dos serviços essenciais e os que os bancos podem cobrar, consulte o site do Banco Central.
Segundo a regulamentação do BC, em caso de aumento das tarifas, os bancos devem comunicar ao consumidor com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A regulamentação também considera saques em terminais de autoatendimento em um intervalo de até 30 minutos como uma só operação.
Resumindo: No mundo de finanças pessoais todo cuidado é pouco no sentido de manter suas contas em dia e sempre no azul. A negligência com quaisquer contas que você pague, pode resultar em um descontrole financeiro e consequentemente prejuízos para você. Por tanto, olho atento para as tarifas bancárias!