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Como tirar Passaporte para Menores de 18 anos

Confira os passos necessários

Como tirar Passaporte para Menores de 18 anos
Como tirar Passaporte para Menores de 18 anos
Como tirar Passaporte para Menores de 18 anos

O passaporte brasileiro pode ser pedido nas unidades da Polícia Federal do seu estado, mediante agendamento feito pelo site da Polícia Federal.

Confira os Locais Onde tirar o Passaporte

No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização assinada de ambos os pais, ou do responsável legal, o modelo se encontra aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do pedido do passaporte.

Em casos de Ausência dos pais ou do Responsável legal
1) Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário assinado com a firma reconhecida em cartório ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um dos pais ou responsável legal.
2) Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
3) Na ausência de ambos os pais ou responsável legal deverá ser apresentada uma procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada.

Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.

Documentos para Tirar o Passaporte

Confira o Passo a Passo e os Documentos necessários para tirar o Passaporte

Documentos Extras
1) Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
2) Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
3) Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
Em casos de Adoção

1) No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:

  • Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
  • Certidão de nascimento atual do menor adotado;
  • Cópia autenticada da sentença de adoção;
  • Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
  • Passaporte(s) do(s) adotante(s).


Ao buscar o Documento

  1. No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
  2. É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a posição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança.

Autorização para menores viajar

  1. A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado
  2. Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, confira o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.
  3. Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
  4. A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
  5. Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
  6. Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.

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