O passaporte brasileiro pode ser pedido nas unidades da Polícia Federal do seu estado, mediante agendamento feito pelo site da Polícia Federal.
Confira os Locais Onde tirar o Passaporte
No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização assinada de ambos os pais, ou do responsável legal, o modelo se encontra aqui. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do pedido do passaporte.
Em casos de Ausência dos pais ou do Responsável legal
1) Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário assinado com a firma reconhecida em cartório ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um dos pais ou responsável legal.
2) Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
3) Na ausência de ambos os pais ou responsável legal deverá ser apresentada uma procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada.
Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
Documentos para Tirar o Passaporte
Confira o Passo a Passo e os Documentos necessários para tirar o Passaporte
Documentos Extras
1) Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
2) Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
3) Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco.
Em casos de Adoção
1) No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:
- Certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI;
- Certidão de nascimento atual do menor adotado;
- Cópia autenticada da sentença de adoção;
- Certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos;
- Passaporte(s) do(s) adotante(s).
Ao buscar o Documento
- No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
- É permitida a entrega do passaporte de criança menor de 12 (doze) anos não alfabetizada a um dos seus pais ou responsável legal, devidamente identificado, mediante a posição do carimbo padrão no campo da assinatura na caderneta respectiva (“Menor não alfabetizado / Iliterate minor”), sem necessidade de novo comparecimento da criança.
Autorização para menores viajar
- A autorização dos pais para obter passaporte não supre a autorização para o menor viajar para o exterior desacompanhado
- Quanto à autorização dos pais para viagem internacional, confira o Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior.
- Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório.
- A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
- Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
- Caso a genitora do menor tenha alterado o nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, será necessária a apresentação da certidão de casamento para comprovar a maternidade, se no documento do menor conste ainda o nome anterior da genitora.