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Cancelar Financiamento Bancário, Veículos, Imovéis é Possível?

direitos do consumidor

É possível cancelar um financiamento bancário, de veículos ou imóveis? Esta questão tem sido cada vez mais comum entre os usuários da internet. O direito ao cancelamento de qualquer aquisição de produto ou serviço é garantido a todo consumidor e cidadão brasileiro.

Contudo, cada situação tem uma legislação específica e cabe ao cliente insatisfeito procurar, dentro da lei, seus direitos.

Para expressar de maneira mais clara, estamos falando sobre o “exercício do direito do consumidor de se arrepender da compra realizada, mesmo após a assinatura de um contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária”.

Uma decisão notável da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada nas normas do Código de Defesa do Consumidor, foi aplicada em uma relação comercial jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda (atualmente Santander) e um consumidor de São Paulo.

O banco ABN AMRO Real Ltda (Santander) iniciou uma ação de busca e apreensão de um veículo, alegando inadimplemento de um contrato de financiamento celebrado com o consumidor.

O consumidor, apoiado no artigo 49 do Código do Consumidor, argumentou que havia solicitado o exercício do direito de arrependimento e que nunca havia tomado posse do veículo financiado, dado como garantia ao banco.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado considerou que a regra seria inaplicável neste caso, interpretando que o Código do Consumidor não se aplicava às instituições bancárias – algo surpreendente.

O consumidor, no entanto, não se resignou e, com a Terceira Turma, obteve uma interpretação diferente.

O que o artigo 49 do Código do Consumidor estabelece?

O art. 49 do Código do Consumidor assegura ao consumidor o direito de, dentro de sete dias após a assinatura do contrato, desistir do negócio.

Isso se aplica quando a contratação do financiamento ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando você financia um veículo em uma concessionária através de um banco, como o Bradesco, Banco do Brasil, Finasa, entre outros.

Quando adquirimos um veículo financiado, há comissões envolvidas na transação, inclusive, consideráveis.

Baseado nisso, o Banco ABN AMRO argumentou que o direito de arrependimento do consumidor não seria aplicável, uma vez que o valor de repasse do contrato de financiamento do veículo já havia sido pago à concessionária antes do consumidor expressar o desejo de desistir da operação.

Este é apenas um exemplo de que o consumidor deve sempre buscar seus direitos. Se você adquiriu algum produto ou serviço e, por qualquer motivo, não deseja mais, tem garantida a anulação sem custos da compra.

No entanto, é recomendável buscar orientação em entidades de defesa do consumidor, como o Procon, ou consultar um advogado qualificado, ou até mesmo recorrer aos Juizados Especiais Cíveis.

Este caso ressalta a importância da consciência e da proatividade do consumidor em assegurar seus direitos.

Entender as nuances da legislação de proteção ao consumidor pode ser desafiador, e é por isso que é crucial buscar assistência profissional quando necessário. Lembrando que cada situação tem suas peculiaridades, portanto, o apoio de profissionais experientes pode fazer uma grande diferença.

Afinal, a legislação está lá para proteger você, consumidor, e é de extrema importância que ela seja respeitada por todas as partes envolvidas nas transações comerciais.

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