No dia 9 de setembro, celebramos o Dia dos Administradores, uma data que marca os 58 anos da regulamentação da profissão, um marco que trouxe organização e excelência para o campo da Administração. Neste dia especial, queremos parabenizar todos os profissionais e estudantes que se dedicam a diversas áreas da Administração, incluindo Recursos Humanos, Finanças, Marketing, Tecnologia da Informação, Logística e muitas outras.
A Lei Federal 4.769, assinada em 09 de setembro de 1965, estabeleceu áreas privativas e exclusivas para os Administradores, garantindo a qualidade e a ética no exercício dessas atividades. Hoje, mais de 110 áreas são protegidas por essa lei, demonstrando a amplitude e a importância da profissão de Administrador.
É impressionante notar que, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em 2020, 1.829.579 pessoas se matricularam em cursos de Administração e áreas correlatas. Esse número expressivo reflete a relevância e a demanda por profissionais capacitados em Administração.
O Administrador Fernando Árias nos lembra que essa data foi escolhida para relembrar a assinatura da lei que regulamentou a profissão. A Lei 4769/65 estabelece a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para empresas e profissionais que atuam em áreas relacionadas à Administração. Esse registro é essencial para garantir a segurança das empresas, dos profissionais e da sociedade como um todo, uma vez que são orientados e fiscalizados pelos Conselhos Federal e Regionais de Administração.
Assim como em outras profissões, como advocacia, medicina e engenharia, o registro no CRA é fundamental para atuar legalmente no campo da Administração. A ausência desse registro, seja por empresas ou profissionais, acarreta multas e sanções, prejudicando a sociedade e promovendo a clandestinidade.
Destacamos que empresas que contam com profissionais registrados nas áreas de Administração de Pessoas, Finanças, Marketing e Logística reduzem drasticamente os problemas judiciais com clientes, fornecedores e colaboradores. Por outro lado, a ausência desse profissional ou a contratação de serviços clandestinos sem registro no CRA resulta em custos elevados, com inúmeras reclamações no Procon, Reclame Aqui e processos judiciais nas esferas civil e trabalhista.
Nas grandes empresas, os departamentos de Compliance e Administração de Recursos Humanos exigem o registro no CRA, certidão de regularidade profissional e certidão de aptidão emitidas pelo Conselho Regional de Administração. Os departamentos Jurídicos e Financeiros também solicitam a documentação do responsável técnico, mitigando riscos empresariais.
Em suma, parabenizamos todos os Administradores por sua dedicação, ética e contribuição para a sociedade. Seu trabalho desempenha um papel crucial no sucesso das organizações e na construção de um ambiente empresarial mais justo e transparente.
Parabéns a todos os Administradores!
Adm. Fernando Arias
Perito Administrador
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